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Descarte correto de lixo infectante

Descarte correto de lixo infectante

São considerados lixos infectantes todos os resíduos sólidos do grupo A, que apresenta presença de agentes biológicos causadores de doenças, como:

O descarte de lixo infectante deve se dar segundo as normas disponibilizadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e encontram embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, devendo sempre serem descartados por um profissional, responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional.

As especificações são:

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